Emendas foram aprovadas sem parecer técnico das comissões, segundo a Prefeitura, que aponta ainda alterações ambientais, riscos urbanísticos e divergências entre o texto votado e a lei promulgada
A Prefeitura de Piúma acionou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para contestar parte da nova legislação que revisa o Plano Diretor Municipal (PDM). A Lei Municipal nº 2.835, promulgada em 25 de agosto de 2026, incorporou alterações propostas pela Câmara de Vereadores que haviam sido vetadas pelo Executivo.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria-Geral do Município pede a suspensão dos dispositivos questionados e o restabelecimento das regras previstas originalmente no Projeto de Lei nº 52/2026. O processo está sob relatoria de um desembargador do TJES.
O relator determinou a notificação da Câmara Municipal de Piúma para que apresente manifestação, em cinco dias, sobre o pedido cautelar formulado pela Prefeitura. Segundo o relatório apresentado pelo Executivo, porém, a notificação ainda não havia sido realizada até a elaboração do documento.
A disputa envolve cinco emendas parlamentares que modificaram trechos do texto elaborado durante o processo de revisão do PDM.
Plano Diretor levou dois anos para ser elaborado
Segundo a Prefeitura, o projeto original foi desenvolvido ao longo de dois anos por uma equipe multidisciplinar, com participação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e da Fundação Espírito-santense de Tecnologia (FEST).
O processo teria sido baseado em diagnóstico territorial, estudos urbanísticos e ambientais, reuniões, visitas técnicas e audiências públicas. A revisão também contou com uma Comissão de Acompanhamento formada por servidores técnicos do Executivo.
De acordo com o relatório que fundamenta a ação judicial, vereadores participaram de parte das reuniões e acompanharam a construção das premissas técnicas e dos parâmetros urbanísticos e ambientais que deram origem ao projeto encaminhado à Câmara.
Na fase final da tramitação, entretanto, foram apresentadas as cinco emendas que estão sendo questionadas judicialmente.
O documento da Procuradoria afirma que as alterações foram incorporadas ao Autógrafo de Lei nº 37/2026 sem estudos técnicos, diagnósticos, laudos, pareceres especializados ou avaliações de impacto anexados às propostas.
O próprio relatório cita atas das Comissões Permanentes de Finanças e Serviços Públicos e de Legislação e Redação nas quais teria sido registrado que não havia “tempo hábil para análise adequada das emendas antes da sessão”.
Segundo a Prefeitura, as comissões não emitiram parecer de mérito e as propostas foram submetidas à votação em bloco.
Prefeitura vetou alterações após análise técnica
Antes da promulgação da lei, as emendas passaram por análise de um grupo técnico formado por sete integrantes responsáveis pelo processo de revisão do Plano Diretor.
O relatório afirma que a equipe considerou tecnicamente inviáveis todas as alterações, com exceção do aumento do gabarito máximo das edificações de 29 para 30 metros, previsto no inciso I do artigo 1º da Emenda nº 01.
Com base nessa avaliação, a Procuradoria-Geral do Município recomendou ao prefeito a sanção apenas desse trecho e o veto dos demais dispositivos.
A orientação foi seguida pelo Executivo.
A Câmara Municipal, porém, rejeitou os vetos e promulgou o texto integral do autógrafo, dando origem à Lei Municipal nº 2.835, que está em vigor.
É justamente essa legislação que passou a ser contestada pela Prefeitura no Tribunal de Justiça.
Emenda reduziu recuo entre prédios
Entre os pontos questionados está uma alteração nas regras de afastamento das edificações.
Segundo o relatório da Procuradoria, a Emenda nº 01 modificou o escalonamento dos recuos previsto originalmente no Plano Diretor. Para um edifício de oito pavimentos, por exemplo, o afastamento lateral que seria de 3,40 metros poderia cair para 1,5 metro.
Na avaliação técnica apresentada pelo Executivo, a mudança possibilitaria construções de até 30 metros próximas às divisas dos terrenos, criando o chamado “efeito cânion”.
O relatório relaciona a alteração a possíveis impactos sobre ventilação e insolação dos imóveis, além de apontar preocupação com a propagação de incêndios entre edificações.
A mesma emenda também alterou a forma de contabilização de mezaninos de garagem no coeficiente de aproveitamento dos imóveis.
Alterações ambientais também estão na ação
As Emendas nº 05 e nº 09 são outro ponto de destaque da ADI.
Segundo a Prefeitura, uma das mudanças reduziu de 30 para 10 metros a faixa não edificante próxima a cursos d’água em determinada zona urbana de Piúma.
O relatório sustenta que a alteração ficaria abaixo do parâmetro mínimo de 15 metros previsto na legislação federal citada na ação e afirma que não foram apresentados estudos prévios relacionados a drenagem, estabilidade geotécnica, risco de enchentes e funções ecológicas.
A Procuradoria também questiona uma alteração territorial atribuída à Emenda nº 09. Segundo o documento, uma área anteriormente classificada como Zona de Proteção Ambiental foi reclassificada como Zona Comercial e Residencial Urbana 1.
Para o Executivo, a mudança reduziu o nível de proteção ambiental existente sem que fossem apresentados estudos técnicos ou medidas compensatórias.
Esses argumentos ainda serão analisados no processo judicial.
Área de interesse social também foi modificada
A Emenda nº 03 também é questionada pela Prefeitura.
O texto aprovado reduziu o perímetro da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) do bairro Niterói sob a justificativa de existência de risco de deslizamento.
O problema apontado pelo Executivo é que, segundo o relatório apresentado na ADI, não foram anexados documentos técnicos que comprovassem a justificativa, como carta geotécnica, mapeamento de suscetibilidade, levantamento da Defesa Civil, estudo geológico ou laudo geotécnico.
A mesma emenda criou uma obrigação para o Poder Executivo elaborar, no prazo de 180 dias, um cadastro de famílias e um plano de atendimento social.
A Prefeitura sustenta que a medida gera obrigação administrativa e potencial despesa sem indicação de impacto financeiro ou previsão orçamentária.
Procuradoria aponta divergências entre o que foi votado e o que virou lei
Um dos pontos mais sensíveis apresentados na ação é a existência de divergências entre as emendas que tramitaram na Câmara e o texto posteriormente promulgado.
Segundo o relatório, o problema não seria apenas de redação ou erro material.
A Procuradoria afirma ter identificado alterações no conteúdo, na extensão e nos efeitos jurídicos das propostas.
No caso da Emenda nº 09, por exemplo, o documento afirma que ela foi registrada nas comissões como uma proposta para retirar determinado dispositivo do artigo 29. Na lei promulgada, porém, teria ocorrido uma alteração diferente, com mudança de outro inciso, inclusão de dispositivo no artigo 187 e modificação do Anexo IV.
A Prefeitura também aponta divergências relacionadas às Emendas nº 01, 03 e 05.
Para o Executivo, essas diferenças representam um dos fundamentos para questionar a validade formal da lei.
Câmara também é questionada por ausência de parecer
Outro argumento apresentado na ADI está relacionado ao processo legislativo.
A Prefeitura sustenta que as emendas chegaram ao plenário sem parecer de mérito das comissões permanentes, embora o Regimento Interno da Câmara estabeleça regras para a análise das propostas.
O relatório cita ainda dispositivo regimental que prevê suspensão da tramitação para análise pelas comissões e aponta que as propostas foram votadas em bloco.
Na avaliação da Procuradoria, a ausência dessa etapa teria impedido uma análise técnica adequada antes da votação.
Prefeitura aponta risco de travar alterações técnicas no futuro
A Emenda nº 07 também está entre os dispositivos questionados.
Ela criou o artigo 172-A, que, segundo a Procuradoria, passou a exigir uma nova lei específica para alterações urbanísticas, incluindo correções de mapas e ajustes cartográficos georreferenciados.
Para o Executivo, a regra interfere em atividades de natureza técnica e administrativa que deveriam permanecer sob responsabilidade do Poder Executivo.
A Prefeitura sustenta que a medida pode submeter correções técnicas ao processo legislativo mesmo quando não houver criação de novas regras urbanísticas.
Prefeitura quer suspender trechos da lei
Diante do conjunto de questionamentos, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade e solicitou uma decisão cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados.
O pedido também busca o restabelecimento das regras e anexos originalmente previstos no Projeto de Lei nº 52/2026 enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva.
Neste momento, porém, não há decisão do TJES declarando a inconstitucionalidade das alterações.
O que existe é uma determinação do relator para que a Câmara Municipal seja ouvida sobre o pedido cautelar formulado pela Prefeitura.
Depois da manifestação da Casa, o processo poderá avançar para a análise do pedido de suspensão dos dispositivos.
Câmara foi procurada
O Espírito Santo Notícias procurou a Câmara Municipal de Piúma e o presidente da Casa para obter posicionamento sobre os questionamentos apresentados pela Prefeitura e sobre a tramitação das emendas.
Também foram encaminhadas perguntas por escrito ao presidente da Câmara, que informou que analisaria os questionamentos, mas não apresentou resposta até a publicação desta reportagem.
O espaço permanece aberto para manifestação da Câmara Municipal de Piúma e do presidente da Casa.
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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br