A CNI (Confederação Nacional da Indústria) entrou com uma nova ação no STF (Superior Tribunal Federal) contra o fim da escala 6×1. Desta vez, a confederação pede ao Supremo que limite a competência da Justiça do Trabalho e do MPT (Ministério Público do Trabalho) nos processos e fiscalizações que envolvam a implantação da nova escala 5×2 e da jornada reduzida de trabalho.
A partir de 16 de dezembro, empresas de todo o país deverão reduzir a carga horária de 44 horas semanais para 42 horas e implantar a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado.
A indústria e o comércio (CNC) foram ao STF cada uma com ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) questionando o fim da escala 6×1. Entidades do comércio pediram adiamento para dezembro de 2027, mas as companhias industriais querem derrubar a emenda constitucional.
Desta vez, além da ADI, a CNI entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). A entidade argumenta que o Judiciário trabalhista e o MPT têm invadido indevidamente a competência federal ao julgar temas regulatórios, ambientais, sanitários e administrativos no mundo do trabalho.
O setor diz ainda que decisões de tribunais trabalhistas têm gerado insegurança jurídica, desorganizando a economia, o que violaria cláusulas pétreas do juiz natural e da separação de poderes. Para impedir que seja alvo de sanções caso mantenha a escala 6×1, pede uma liminar ao Supremo.
A CNC também fez pedido de liminar para adiar a implantação da escala 5×2, o que foi negado pelo ministro Flávio Dino, sorteado relator da ação. Ele marcou para terça-feira (10), audiência de conciliação entre empresários do comércio, centrais sindicais e a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo federal em ações na Justiça.
Para Dino, derrubar normas de uma emenda constitucional ou mesmo uma emenda aprovada pelo parlamento requer provas robustas de inconstitucionalidade, o que não é o caso. Segundo ele, é preciso chegar a um consenso para que a redução da jornada seja feita.
Na ação, a CNI diz que “a proteção ao meio ambiente laboral não pode ser utilizada como fundamento para ampliar indistintamente a competência da Justiça do Trabalho sobre matérias de regulação federal”.
“É necessário respeitar a distribuição constitucional de atribuições entre os diferentes ramos do Ministério Público, do Judiciário e da administração pública”, segundo o diretor Jurídico da confederação, Alexandre Vitorino.
“A Constituição estabeleceu competências específicas para a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e os diferentes ramos do Ministério Público. A preservação desses limites é fundamental para garantir o juiz natural, a segurança jurídica e o respeito às atribuições dos órgãos responsáveis pela regulação federal”, diz.
A ADPF questiona o artigo 643 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é anterior à Constituição de 1988, para impedir que sua interpretação seja utilizada como fundamento para atribuir à Justiça do Trabalho competência sobre a validade de atos e normas da administração pública.
O órgão se movimenta antes mesmo que o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, publique normativa a respeito da implantação da escala 5×2 e da redução da jornada para setores considerados especiais.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – CRISTIANE GERCINA
Fonte do Conteudo: Eduardo Alencar – eshoje.com.br