Juízes são presos no Espírito Santo por suspeita de “ações judiciais simuladas“

Dois juízes foram presos em uma operação do Ministério Público do Espírito Santo realizada nesta quinta-feira (1º). A ação investiga prática de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, fraude processual e falsidade documental.

Os juízes Bruno Fritoli e Maurício Camata foram detidos, sendo que Fritoli foi preso e Camata está com tornozeleira eletrônica.

A operação “Follow the Money” teve como alvos agentes públicos e particulares e cumpriu sete mandados de prisão preventiva, 30 de busca e apreensão, dois de afastamento funcional de agentes públicos e 13 de suspensão do exercício da atividade profissional.

Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), atendendo a requerimentos do Ministério Público contra 34 pessoas envolvidas no esquema. As medidas incluem também a proibição de contato entre pessoas, proibição de acesso às dependências de órgãos públicos, além de monitoramento eletrônico.

Segundo o Ministério Público, as investigações colheram “evidências contundentes” do envolvimento de agentes públicos, advogados e particulares em “ações judiciais simuladas”.

Essas ações foram realizadas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos, de acordo com a investigação.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) afirmou que “está acompanhando o caso e buscando informações para tomar as providências cabíveis, observando as prerrogativas da advocacia e as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB”.

A Associação dos Magistrados do Estado Espírito Santo se manifestou sobre o procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público Estadual e afirmou que “reitera seu compromisso com a transparência, a ética e o respeito às instituições”.

A associação destacou, em nota, que todos os magistrados são submetidos às mesmas normas e procedimentos que qualquer cidadão, e que “a apuração de fatos deve ser realizada de forma imparcial, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório”.

“Em relação ao afastamento cautelar das funções de dois magistrados investigados, a decisão passará por referendo pelo Pleno do Tribunal de Justiça”, informa o TJ-ES.

Fonte do Conteudo: catarinanestlehner – www.cnnbrasil.com.br

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