MPF apresenta duas denúncias contra a esposa do coordenador da campanha de Lula

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O Ministério Público Federal apresentou na Justiça Federal do Piauí duas denúncias contra a conselheira do Tribunal de Contas do Estado Rejane Ribeiro Sousa Dias, que é esposa do coordenador da campanha à reeleição do presidente Lula, o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias.

Conforme mostrou VEJA em dezembro de 2023, Rejane Dias é acusada de corrupção em função de superfaturamento de contratos e desvios ocorridos no período em que ela ocupou o cargo de secretária de Educação do Estado, entre 2015 e 2018, período em que o marido governou o Piauí. Segundo a investigação, os pregões fraudulentos podem ter ocasionado desvios que ultrapassam 50 milhões de reais.

Rejane responderá a duas denúncias por improbidade administrativa e dano ao erário. Uma delas se originou de investigação instaurada para apurar “graves irregularidades” na Secretaria de Educação, envolvendo recursos federais. Empresas prestadoras de serviços de transporte escolar, segundo o inquérito, tinham de pagar propina para receber pagamentos do Estado.

O esquema criminoso operava em três pilares: a exigência de pagamento de propina de até 50% dos valores do contratos, registros falsos em sistemas de desembolsos do Estado e desvio de finalidade de verbas federais, pelos quais os recursos do Tesouro Nacional eram transferidos indevidamente para as contas estaduais para burlar o controle de despesas.

O “núcleo de agentes públicos” das organização criminosa, segundo a denúncia, era liderado pela então secretária Rejane Dias que, “com pleno conhecimento do esquema, adjudicou e homologou processos licitatórios viciados”, diz o MPF. Sem a atuação de Rejane, a organização criminosa não teria logrado êxito no direcionamento dos contratos superfaturados, acrescenta o MPF.

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A segunda denúncia discorre sobre um esquema de desvio de recursos federais no transporte escolar da Secretaria de Educação do Piauí, decorrentes de dispensa de licitação e pregão. Segundo o MPF, a secretaria ignorou deliberadamente a aquisição posterior de frota própria, o que gerou uma superestimativa de rotas e alunos que não condizia com a realidade.

O MPF sustenta que empresas de transporte funcionavam como meras intermediárias do serviço. Em vez de utilizar frota e pessoal próprio, subcontratavam 100% da prestação de serviço a motoristas particulares locais. Os condutores recebiam das empresas valores até 44,38% menores do que os pagos pelo Estado, permitindo que as contratadas retivessem vultosas quantias pela intermediação.

Segundo o MPF, o uso de veículos inadequados trouxe risco à segurança dos alunos. A execução do contrato desprezou as normas mínimas de segurança e dignidade, diz a segunda denúncia. “Equipes de inspeção flagraram o uso de veículos de passeio e caminhonetes adaptadas”, diz a denúncia, do tipo “pau de arara”, em substituição aos ônibus e vans previstos no projeto básico. O MPF reuniu documentos mostrando que havia veículos com pneus carecas e sem os quesitos de segurança.

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Também ficou constatado o pagamento por quilometragem “fictícia” e divergência de rotas nos contratos. “Inspeções in loco identificaram que diversas rotas eram significativamente mais curtas do que o previsto no edital e nos atestos de pagamentos”, diz o MPF. Grande parte dos motoristas que executavam o transporte escolar não tinha a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida.

 

Fonte do Conteudo: Hugo César Marques – veja.abril.com.br

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