PF indicia operador de lobista de corrupção no Judiciário por obstrução

A Polícia Federal (PF) indiciou o empresário Diego Cavalcante, apontado como operador financeiro do lobista Andreson Gonçalves em esquema de venda de sentenças e informações sigilosas no Judiciário, e o advogado Marco Antônio Guimarães por embaraçar investigação sobre organização criminosa.

O inquérito policial sobre a tentativa de obstrução investiga os dois indiciados pelo que teriam supostamente feito para atrapalhar o cumprimento de mandado de busca e apreensão da PF na casa de Diego no Distrito Federal. 

Ele tramita paralelamente aos processos sobre corrupção no Judiciário em que se investigam advogados, empresários, juízes, desembargadores e servidores de tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça – quase todos sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, do STF.

No relatório final do inquérito sobre obstrução, o delegado Marco Bontempo afirma ter provas suficientes de que os dois indiciados mobilizaram o personal trainer Pedro Paulo para procurar o celular de Diego nas casas vizinhas à sua, durante a batida policial, e “frustrar” a apreensão do aparelho.

O delegado não disse, no relatório, se defende a manutenção ou a revogação da prisão preventiva de Diego, que se entregou à PF dois dias depois das buscas, em 15 de maio. Em uma manifestação a Zanin em 26 de junho, contudo, Bontempo havia afirmado que as alegações da defesa do empresário ao pedir a revogação de sua prisão “não encontra(va)m amparo nos elementos objetivos já reunidos na investigação”

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Como mostrou o Radar, tanto Diego como sua defesa sustentam que seu celular foi levado à assistência técnica três dias antes da operação policial, e que ele jamais fez qualquer pedido para seu personal trainer procurar um aparelho nas casas de seus vizinhos.

O outro indiciado, Marco Antônio, negou, em depoimento à PF, ter participado de qualquer tentativa de ocultação de celular.

Para o delegado que preside o inquérito, no entanto, a conduta do personal trainer de procurar o celular de Diego, “pelo seu grau de direcionamento e ineditismo, não se explica por iniciativa própria ou mera sugestão de terceiros”. 

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“Trata-se de uma ação que, pelas circunstâncias e pela urgência com que foi executada, revela motivação clara e orientação direta, oriunda, evidentemente, de quem tinha interesse pessoal no desaparecimento do aparelho: o próprio DIEGO”, escreve o delegado.

Ele acrescenta que “a tentativa dos investigados DIEGO e MARCO ANTÔNIO de deslocar reciprocamente a culpa pela conduta de Pedro Paulo, longe de afastar a suspeita sobre eles, apenas reforça o dolo específico deles aos atos que buscavam frustrar a colheita da prova”.

Ao propor o indiciamento de Diego e Marco Antônio, o delegado diz ainda que há “diligências pendentes de conclusão – especialmente a análise dos dados telefônicos, cujos dados não foram integralmente compartilhados pela Operadora Claro”, mas ressalva que as “informações faltantes não comprometem o juízo de indiciamento”.

Fonte do Conteudo: Nicholas Shores – veja.abril.com.br

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