Casos de acidentes com motos atendidos na rede municipal de saúde serão divulgados com regularidade pela Prefeitura do Rio, como prevê a Lei nº 9.557/2026, de autoria do vereador Paulo Messina (PL), sancionada pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD).
A legislação visa a transparência sobre as condições do trânsito na capital e a elaboração de ações contra esse tipo de acidente, atualmente facilitado pelo aumento de 65,7% da frota de motos circulando no município.
Pela Lei, a Prefeitura deve divulgar em seus canais oficiais, quadrimestralmente, balanços com o número de acidentados de moto atendidos na rede municipal de saúde.
O documento também deve apresentar informações sobre pacientes condutores, passageiros ou pedestres atropelados, além de informações sobre mortes e pacientes com sequelas permanentes. Com as informações, o poder público poderá realizar estudos sobre o impacto desse tipo de acidente na saúde pública carioca.
Para Paulo Messina, a divulgação dos dados permitirá à municipalidade “realizar campanhas educativas e outras ações de conscientização no município, com base em dados.”
Com base nos dados, a Prefeitura pretende elaborar um planejamento de campanhas educativas mais eficientes, além de adotar medidas capazes de reduzir o número de mortes e feridos no trânsito.
Fonte do Conteudo: Patricia Lima – diariodorio.com