STF mantém regra que permite uso de carro particular em aulas e prova

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que permite o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão foi da ministra Cármen Lúcia, que arquivou uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).

A entidade questionava a possibilidade de usar veículos que não pertencem a autoescolas durante a formação e a prova dos candidatos.

Segundo a ministra, antes de analisar se a regra é constitucional ou não, seria preciso verificar se a Resolução nº 1.020/2025 está de acordo com normas infraconstitucionais, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Por esse motivo, o STF entendeu que a questão não poderia ser analisada naquele processo e determinou o arquivamento.

Regra continua valendo

Com isso, continua valendo o artigo 127 da resolução. O dispositivo autoriza o uso, nas aulas práticas e nos exames, de veículos destinados à formação de condutores ou que estejam sendo usados no processo de aprendizagem, independentemente de quem seja o dono.

Na prática, o candidato pode fazer as aulas e a prova em um carro que não é o da autoescola. O proprietário do veículo também não precisa ser o próprio candidato.

A norma ainda não exige que esses carros particulares passem por adaptações específicas para serem usados nas aulas e no exame.

A CNTTL argumentava que a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro e contestava justamente o uso de veículos particulares sem adaptações.

Fonte do Conteudo: Metrópoles – www.metropoles.com

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