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STJD apresenta denúncias contra Corinthians após confusão em clássico

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por meio do procurador Caio Porto Ferreira, apresentou uma série de denúncias contra o Corinthians após as confusões no clássico diante do Palmeiras, disputado no domingo (12/4), pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Ao todo, quatro jogadores do time alvinegro foram denunciados (Hugo Souza, Breno Bidon, Matheuzinho e André), além do preparador de goleiros Luiz Fernando dos Santos. Corinthians e Palmeiras também responderão pelas ocorrências após o apito final pela briga no túnel de acesso aos vestiários.

Confira as denúncias:

Corinthians e Palmeiras: as equipes clubes foram enquadradas no Artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “participar de rixa, conflito ou tumulto”.

Racismo contra Carlos Miguel: o goleiro do Palmeiras foi vítima de insultos racistas proferidos por uma torcedora do Corinthians. O goleiro foi chamado de “macaco”.

A conduta se enquadra no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes relacionados a preconceito por origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou condição de pessoa com deficiência. A infração também será atribuída ao Corinthians.

Drone e reincidência: a entrada do objeto que carregava uma pelúcia de porco no interior do estádio, causando a interrupção da partida, foi enquadrada no Artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O dispositivo prevê punição por não adotar medidas capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo, com sanções que incluem multa e perda de mando de campo.

Os atos são tratados como reincidentes. Na denúncia, o STJD cita episódios anteriores, como a cabeça de porco arremessada ao gramado durante o Dérbi de 2024. “Diante do histórico, é chegada a hora de aplicar uma medida mais severa”, afirma o tribunal.

Atraso para o início da partida: o Corinthians atrasou em quatro minutos a entrada em campo no primeiro tempo e em dois minutos no segundo. A conduta foi enquadrada no Artigo 206 e time pode ser multado.

André (gesto obsceno): atitude do meio-campsita foi descrita como “provocativa e desrespeitosa” e conduta  antidesportiva — Artigo 258 do CBJD. O atleta pode ser multado com pena de uma a seis partidas.

“É essencial que o STJD adote postura firme e pedagógica, transmitindo ao Sport Club Corinthians Paulista a necessidade de orientar seus jogadores quanto ao dever de respeito aos adversários e à integridade da competição”, diz a denúncia, que também menciona Allan, jogador do Corinthians expulso pelo mesmo motivo há 12 dias.

Matheuzinho (soco em Flaco López): o lance do lateral-direito da equipe de Itaquera contra o atacante argentino foi classificada como agressão e enquadrado no Artigo 254-A. A suspensão pode variar de 4 a 12 partidas. “Incompatível com a ética desportiva e com o espírito competitivo que deve nortear o futebol profissional”, opinou o Tribunal.

Hugo Souza (crítica à arbitragem): o goleiro do Corinthians concedeu entrevista após a partida e afirmou que o árbitro “apitou para uma equipe só”. A declaração foi enquadrada no Artigo 243-F do CBJD, que trata de ofensa à honra no âmbito esportivo e prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de uma a seis partidas.

No entanto, se a conduta for praticada por atleta, treinador, médico ou outro membro da comissão técnica contra qualquer membro da arbitragem, a punição é mais rígida e tem pena mínima de suspensão de 4 partidas.

Breno Bidon (empurrão em Luighi): inicialmente, o delegado da partida apontou um membro da comissão técnica do Corinthians como responsável pela agressão ao atacante do Palmeiras. No entanto, o STJD responsabilizou a autoria ao jogador, com base em imagens divulgadas pela imprensa.

O atleta, de 21 anos, foi enquadrado no Artigo 250, que trata de ato desleal ou hostil durante a partida. e pode resultar em suspensão de uma a três partidas.

Luiz Fernando dos Santos (prepador de goleiros do Corinthians): o profissional foi denunciado no Artigo 257, por “participar de rixa, conflito ou tumulto”, com suspensão de duas a 10 partidas.

Fonte do Conteudo: Metrópoles – www.metropoles.com

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